segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

 

A Congregação e a inspiração de irmã Maria Celeste

(A espiritualidade de Maria Celeste Crostarosa.p.120-125)

 

A proposta de irmã Maria Celeste

A novidade da Congregação fundada por Santo Afonso, consiste essencialmente na dedicação exclusiva e permanente as almas abandonadas do campo (interior), coma peculiaridade de estabelecer as comunidades fora das cidades, e no meio das dioceses mais necessitadas. A novidade não foi para Santo Afonso a pregação das missões; pois ele já o fazia esporadicamente várias vezes por ano; e nem a dedicação aos pobres, muitos entre aqueles que frequentavam as capelas do entardecer (Serotine) eram verdadeiros miseráveis. A novidade para Santo Afonso está em deixar a capital para se estabelecer permanentemente entre as pessoas do campo para anunciar o evangelho.

Esta foi precisamente a proposta que irmã Maria Celeste lhe fez, como vontade de Deus para ele. “Me disse que eu deixasse Nápoles, e fundasse aqui um instituto dedicado exclusivamente as missões para as aldeias e cidades rurais(..), pois esta é a vontade de Deus.”, reporte de Santo Afonso a Mazzini. A mesma coisa repete todas as testemunhas que no processo de canonização conectam a fundação com a conversa de Afonso e Celeste: as almas abandonadas dos campos. Esta é o núcleo central da mensagem no apostolado dos missionários.

Referindo a visão de 4 de outubro, irmã Maria Celeste enumera alguns traços que caracterizam a nova Congregação, que em geral, seguirá a mesma Regra da Ordem. Se trata apenas de um resumo do que estava sendo desenvolvido, de forma mais ampla em um documento que não chegou até nós. O primeiro elemento é a pregação do Reino de Deus. Os exercícios cotidianos de oração e o hábito serão como dizem as regras. Os membros (congregados) deverão “viver em pobreza apostólica”, como são Francisco. Andarão dois a dois pregando a penitencia, e não impedirão aqueles que se sentem chamados a uma vida contemplativa ou eremítica. Em cada casa serão ao menos 13! Eles irão pregar por obediência “quando forem enviados e escolhidos pelos superiores”[1]

Com linguagem atual, poderíamos dizer que a Regra da Ordem foi assumida como “documento base de trabalho”.  Ela foi estudada, corrigida, completada, até chegar ao  texto que fosse apresentado para aprovação pontifícia.

Quanto à aceitação ou não dos vários elementos que acabamos de listar o julgamento deve levar em conta muitas nuances nas finais de cada ponto isoladamente; não se pode fazer uma afirmação de aceitação ou negação para todos indiscriminadamente. Afirmarão que Santo Afonso refutou quase que completamente[2] não corresponde com a verdade. Com certeza, nem todos os pontos tem a mesma importância. Nem devemos pensar que que se santo Afonso as pôs em prática, foi porque as encontrou no pensamento de Celeste. Muitos pontos da Regra, em efeito, eram elementos mais ou menos comum na vida religiosa da época, como por exemplo o numero de membros em cada comunidade.

Comunidade de 13 membros. Santo Afonso não podia descartar este número, porque Gregório XV( Const. Apostólica Cum alias, de 17 de Agosto de 1622) já havia estabelecido o numero de 12 religiosos para cada convento, e Inocêncio X em 1652 havia suprimido os pequenos conventos[3]. Portanto, não é singular que os documentos primitivos (ou fundacionais) da nossa história, falando dos membros que deveriam compor a comunidade, sempre dê o numero de 13. Santo Afonso escreveu explicitamente: “No máximo, em cada casa, não haverá mais do que o numero de 12 padres com o superior.”[4] Em 1759, santo Afonso recusou o convite de voltar à villa Liberi porque “não tinha renda suficiente para manter um colégio de doze sacerdotes, e também porque não aceitamos conventos pequenos”[5]. E em um memorial de 1767 a Ferdinando IV, escreve: “A casa deve ser habitada ao menos por 12 sacerdotes e por um numero competente de irmãos que lhe servirão”[6]

Pregar por Obediência. Irmã Maria Celeste tinha escrito que os congregados sairão a pregar, “quando forem mandatos e escolhidos pelo superior”. Dificilmente você encontrará uma outra norma com a qual santo Afonso fosse mais de acordo do que com esta. De fato, sairão a pregar somente por obediência e uma realidade que Santo Afonso praticou com rigor exigente durante toda sua vida. Nada era mais contrário a doutrina e a pratica de Afonso do que permitir que cada um “fizesse a sua própria vontade” no apostolado.

A vida eremítica. Foi repetidamente escrito que santo Afonso não aceitou a vida eremítica, proposta por irmã Maria Celeste[7]. A vida eremítica, no significado de “eremita: religioso ou penitente que vive sozinho”, nunca foi proposta por irmã Maria Celeste, nem para Congregação e nem para a Ordem, portanto, Santo Afonso, não teve que aceitar ou recusá-la. A palavra “eremitério” naquele tempo tinha um significado mais amplo do que costumamos ter hoje. A vida retirada do mundo, dedicada a penitencia e a oração- na solidão do campo e dos bosques ou ate nas cidades- vinha chamada de vida contemplativa ou eremítica.[8] Este estilo de vida retirada e penitente foi uma característica muito evidente da primeira comunidade redentorista, que santo Afonso e os seus companheiros consideravam; e eram considerados por outros, como eremitas que levavam vida contemplativa.[9] O próprio Santo Afonso usou o termo “eremita” para explicar o que era a vida redentorista.

Ao noviço, que tentava sair a “um instituto de vida contemplativa ou ao a um eremitério”, santo Afonso o animava a perseverar na Congregação, dizendo-lhe, com Santo Tomás que: “Embora a vida contemplativa seja mais perfeita do que a ativa, no entanto a vida mista, é entrelaçada pela oração e a ação, é a mais perfeita, porque esta foi a vida de Jesus Cristo. Esta é agora a vida de toda comunidade de operários bem ordenados, especialmente de nossa Congregação, onde há mais horas de oração todos os dias, mais horas de silêncio, e há um retiro quase perpétuo, fora uma vez por semana, em que se pode sair. Onde pode-se dizer, que quando estamos fora de casa , nós somos missionários, mas quando estamos em casa, somos eremitas.”[10]portanto, o Landi, falando de Scala, dizia  que aquela primeira casa se devia chamar de eremitério e lugar de solidão ou de anacoretas do que casa de missionários, tanto era o silencio e o retiro que se praticava continuamente. [11] É esta a vida mista, ativa e contemplativa ou eremítica, que santo Afonso viveu e estabeleceu na Regra da nossa Congregação; isto é vida de oração em comum e em privado por muitas horas ao dia, de recolhimento, de estudo e de intensa observância da Regra.

Exercícios cotidianos de oração. Santo Afonso reitera sempre sobre a importância da recitação comum do oficio divino.  Mas dado a índole apostólica da Congregação, estabeleceu que o oficio fosse rezado e não cantado, como faziam as monjas. Manteve os graus da paixão as sextas-feiras; a oração em particular o dia 25 de cada mês; as três horas e meia de meditação por dia, a meia hora de ação de graças depois da missa ou da comunhão; a ladainha a Nossa Senhora; os dois exames de consciência cotidianos; o dia de retiro semanal (tornou-se mais tarde mensal); o “De profundis” em sufrágio pelos defuntos; o pequeno e grande silencio.

O hábito. Tannoia disse que, desde o primeiro momento, santo Afonso descartou o hábito vinho[12]. De certo em Nápoles, um ano depois da fundação, pensavam que os redentoristas haviam vestido o hábito vermelho[13]. Em julho de 1734, monsenhor Falcoia, autorizava santo Afonso a obedecer do bispo de Caiazzo, o qual não aceitava que os missionários usassem meias azuis.[14] Adaptando para a congregação a Regra das monjas, no capitulo sobre o hábito, santo Afonso escreve: “Esta Constituição deve esconder agora, parece melhor não fazer ou mencionar, por enquanto, sobre este assunto.” Adicionado imediatamente depois: “Quanto a vestimenta quem decide é o Padre (Falcoia)...”; e recorda dos dez pontos no qual monsenhor Falcoia descreve em sua particularidade, cor e etc. sobre o hábito Redentorista[15]. De qualquer forma, a legislação relativa ao hábito foi estabelecida somente no capitulo geral de outubro de 1749. [16]

Pobreza apostólica. “Apesar da afirmação de Tannoia (De l avita..., II, 90) que pretende rejeitar deste projeto por parte de Santo Afonso, o qual temia a ascenção de tantos Ananias que não teriam aceitado um pobreza quase absoluta, lembra que no inicio se fosse muito próximo aquela ideia de uma comunidade privada totalmente de bens materiais”. Igualmente De Meulemeester, que cita o relatório ao marques de Montallegre: os congregados se manterão “com aquilo que tem em suas casas, posto aos pés do superior.”[17] Na Regra sobre a pobreza, que já exigia uma perfeita vida comum, santo Afonso adicionou de próprio punho:” Todos os admitidos ao noviciado depositarão os seus pertences, tais como estão, aos pés do superior!” entre as notas de Santo Afonso para a Regra e a constituição se diz:” Nunca capital, nem rendimento; mas dinheiro anual ou esmolas como os franciscanos”[18]

 

 

 

 

 

 



[1] Autobiografia, 187.

[2] Conf. “A Origem, p. 169, cf. também Rey Mermet, o Santo do Século da Luz, Roma 1983, 301)

[3] E. BOAGA, la soppressione innocenziana dei piccoli conventi in italia, Roma 1971, 34-41)

[4] Complesso dell’instituto e Regole,in analecta CSSR 5 (1926) 174 e 232. Poichè la norma era che vi fosse 12 sacerdoti oltre al superiore, L’assemblea Generale del 1743 permise che nelle case del noviziato, dello studentato, del rettore maggiore e del superiore provinciale, potesse esservi um numero maggiore (De meulemeester, origines... Nell’Assemblea del 1747 la decisione fu ripetuta (Analecta CSSR 1 [1922] 134). «I Rettori de’ Collegi particolari averanno il governo della loro famiglia, che non transcenderà il numero di dodici altri sacerdoti ed al più sette Fratelli laici», si trova nelle Regole di Conza. O. GREGORIO - A. SAMPERS, Documenti intorno alla Regola della Congregazione del SS. Redentore 1725-1749, Roma 1969, 382. Lo stesso si ripete nella trascrizione Cossali e nelle Regole approvate. Ivi, 411 e 432.

[5] Carta I, 417.

[6] A.SAMPERS, 32 epistulae S. alphonsi ineditae..., in Spicilegium historicum CSSR 9(1961) 331.

[7] Correggo qui quanto io stesso ho scritto in San Alfonso y María Celeste, Madrid 1988, 87. Il rifiuto della vita eremitica da parte di s. Alfonso si trova in DE MEULEMEESTER e REy-MeRMeT nei luoghi citati nella nota 47. Anche in S. RAPONI, Il carisma dei

Redentoristi nella Chiesa, Roma 1993, 66.

[8] "Nelle Regole dell'Ordine (testo Foggiano III) suor Maria Celeste scrisse delle regole (inedite) per le religiose che volessero praticare con maggior perfezione la vita ritirata: vivono nello stesso monastero; partecipano con tutta la comunità alla preghiera e ai pasti, ma non alle ricreazioni; non hanno cariche nella comunità; rinunziano alla voce attiva e passiva e non ricevono visite. Suor M. Celeste le chiama eremite o romite, come Tannoia chiama eremita don Giuseppe de Liguori, che viveva piamente nel suo palazzo di Napoli (Della Vita.., II, 145 bis).

[9] Come se fossimo tanti Romiti», dice il Mazzini; e aggiunge: «E nel tempo stesso, che il Servo di Dio menava una tal vita attiva e faticosa, l'accompagnava mirabilmente colla vita contemplativa, penitente, aspra, solitaria, silenziaria, e divota». Positio...., Summarium super dubio, 26 e 28. Dice il Villani: «Menavano vita assai penitente, nortificata, aspra, contemplativa, e divota, come se fossero tanti Romiti delli più austeri istituti, che vi sono nel Cristianesimo», in Summarium super virtutibus, 123.

[10] Conforto ai novizi, in Opuscoli relativi allo Stato Religioso di S. Alfonso M. de Liguori, Roma 1868, 126-127.

[11] ISTORIA dela Congregazione, I,34, citado da Raponi, Il Carisma..., 64

 

[12] TANNOIA, dela vita...II,90.

[13] Notizia che il beato Sarnelli dà a s. Afonso, in analecta CSSR 6 (1927) 110.

[14] FALCOIA, lettere...,220.

[15] Analecta CSSR 5(1926)233.

[16] Acta integra..., Romae 1899, 18.

[17] De MEULEMEESTER, Orignes...,II 54; lettere I, 50.

[18] Texto di Bovino, in gregorio- sampers, documenti intorno ala regola...302.