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sábado, 8 de dezembro de 2012

Virgem Maria

A IMACULADA CONCEIÇÃO

“Piedosa crença” que se tornou dogma

A Imaculada Conceição da Maria Virgem - singular privilégio concedido por Deus, desde toda a eternidade, Àquela que seria Mãe de seu Filho Unigênito - preside a todos os louvores que Lhe rendemos na recitação de seu Pequeno Ofício. Assim, parece-nos oportuno percorrer rapidamente a história dessa "piedosa crença" que atravessou os séculos, até encontrar, nas infalíveis palavras de Pio IX, sua solene definição dogmática.

Onze séculos de tranquila aceitação da "piedosa crença"

Os mais antigos Padres da Igreja, amiúde se expressam em termos que traduzem sua crença na absoluta imunidade do pecado, mesmo o original, concedida à Virgem Maria. Assim, por exemplo, São Justino, Santo Irineu, Tertuliano, Firmio, São Cirilo de Jerusalém, Santo Epifânio, Teódoro de Ancira, Sedulio e outros comparam Maria Santíssima com Eva antes do pecado. Santo Efrém, insigne devoto da Virgem, A exalta como tendo sido "sempre, de corpo e de espírito, íntegra e imaculada". Para Santo Hipólito Ela é um"tabernáculo isento de toda corrupção". Orígenes A aclama"imaculada entre imaculadas, nunca afetada pela peçonha da serpente". Por Santo Ambrósio é Ela declarada "vaso celeste, incorrupta, virgem imune por graça de toda mancha de pecado". Santo Agostinho afirma, disputando contra Pelágio, que todos os justos conheceram o pecado,"menos a Santa Virgem Maria, a qual, pela honra do Senhor, não quero que entre nunca em questão quando se trate de pecados".

Cedo começou a Igreja - com primazia da Oriental - a comemorar em suas funções litúrgicas a imaculada conceição de Maria. Passaglia, no seu De Inmaculato Deiparae Conceptu, crê que a princípios do Século V já se celebrava a festa da Conceição de Maria (com o nome de Conceição de Sant'Ana) no Patriarcado de Jerusalém. O documento fidedigno mais antigo é o cânon de dita festa, composto por Santo André de Creta, monge do mosteiro de São Sabas, próximo a Jerusalém, o qual escreveu seus hinos litúrgicos na segunda metade do século VII.

Tampouco faltam autorizadíssimos testemunhos dos Padres da Igreja, reunidos em Concílio, para provar que já no século VII era comum e recebida por tradição a piedosa crença, isto é, a devoção dos fiéis ao grande privilégio de Maria (Concílio de Latrão, em 649, e Concílio Constantinopolitano III, em 680).

Em Espanha, que se gloria de ter recebido com a fé o conhecimento deste mistério, comemora-se sua festa desde o século VII. Duzentos anos depois, esta solenidade aparece inscrita nos calendários da Irlanda, sob o título de "Conceição de Maria".

Também no século IX era já celebrada em Nápoles e Sicílias, segundo consta do calendário gravado em mármore e editado por Mazzocchi em 1744.

Em tempos do Imperador Basílio II (976-1025), a festa da "Conceição de Sant'Ana" passou a figurar no calendário oficial da Igreja e do Estado, no Império Bizantino.

No século XI parece que a comemoração da Imaculada estava estabelecida na Inglaterra, e, pela mesma época, foi recebida em França. Por uma escritura de doação de Hugo de Summo, consta que era festejada na Lombardia (Itália) em 1047. Certo é também que em fins do século XI, ou princípios do XII, celebrava-se em todo o antigo Reino de Navarra.
Séculos XII-XIII: Oposições

No mesmo século XII começou a ser combatido, no Ocidente, este grande privilégio de Maria Santíssima.

Tal oposição haveria ainda de ser mais acentuada e mais precisa na centúria seguinte, no período clássico da escolástica. Entre os que puseram em dúvida a Imaculada Conceição, pela pouca exatidão de idéias à matéria encontram-se doutos e virtuosos varões, como, por exemplo, São Bernardo, São Boaventura, Santo Alberto Magno e o angélico São Tomás de Aquino.