IR. MARIA CELESTE CROSTAROSA
E A FUNDAÇÃO DA CONGREGAÇÃO DO
SANTÍSSIMO REDENTOR
Pe. Luíz Carlos de
Oliveira, C.Ss.R.
Qual
o papel de Maria Celeste Crostarosa na fundação da Congregação do Santíssimo
Redentor?
Certamente
que não há uma só resposta para explicar a fundação da Congregação do
Santíssimo Redentor. É todo um movimento do Espírito que converge para que
surja na Igreja um novo Instituto. Não se reduza a uma só pessoa, mas são
muitos que concorrem para levar a efeito a inspiração.
Temos
por certo que Afonso tem consciência de seu papel e missão, como podemos ver no
voto que faz dia 28 de novembro de 1732, poucos dias após a fundação: “Hoje, 28
de novembro de 1732, fiz o voto de não deixar o Instituo a não ser que o
mandasse Falcoia ou outro diretor sucessor seu. Não quanto às regras; as regras
ou estabelecê-las ou mudá-las fica a meu arbítrio. Fica arbítrio explicá-las ou colocar outras
condições.” Quem dá a lei é o fundador.
Mas
concorrem nessa empresa Dom Falcoia, Maria Celeste, Sarnelli e outras
personalidades de Nápoles.
Maria
Celeste entrara para uma reforma do Carmelo em Marigliano em maio de 1718.
Fechado este Mosteiro, ela vai para Scala, para um mosteiro da Visitação,
fundado por Falcoia e Filangieri em janeiro de 1724. Como noviça, no dia 25 de
abril de 1725, depois da Comunhão, tem a revelação de um novo Instituo e as
Regras do mesmo. Santo Afonso não tem a ver com a fundação das Monjas
Redentoristas, a não ser ter lido os textos, conversado com Maria Celeste e ter
dito: “A obra é de Deus”. Isso foi no mês de setembro de 1730. No dia 13 de
maio de 1731 funda-se a Ordem do Santíssimo Salvador (depois Ordem do
Santíssimo Redentor).
No
dia 3 de outubro de 1731 recebe a revelação da fundação do Instituo para os
homens, do qual Afonso seria o Superior. No dia seguinte recebe as regras para
este Instituto. Os exercícios seriam os mesmos prescritos para as monjas. Estas
Regras que estão resumidas em sua autobiografia, estavam nas mãos do primeiro
grupo. Quem é familiarizado com as Regras aprovados em 1749, que permaneceram
em vigor até 1969, reconhecerá o parentesco existente com vários pormenores das
Regras de 1725, como as três meditações, a devoção do 25 de cada mês, o
silêncio menor, as virtudes de cada mês que era prática importante da
espiritualidade da Congregação.
Maria
Celeste comunica a visai a Dom Falcoia. Este chama Afonso e lhe pede para ir a
Scala, pois a religiosa tinha algo a lhe comunicar. Pe. Mazzini, testemunha no
processo de beatificação: “O Servo de Deus (Afonso) disse-me ‘A Ir. Maria
Celeste disse-me que eu deixasse Nápoles e fundasse aqui um Instituo dedicado
somente em fazer Missões pelos povoados e aldeias que têm necessidade de
auxílios espirituais, que aqui faltam, como não faltavam tanto nas cidades, e
em lugares de culto, por ser esta a vontade de Deus...’”.
Note-se
que na- há nenhum documento contemporâneo da fundação que indique que Santo
Afonso, antes das visões de outubro de 1731, tivesse pensado, e muito menos,
decidido, deixar Nápoles e fundar uma congregação dedicada às almas abandonadas
do campo.
E
os cabreiros? Há documentos no processo que tocam nesse assunto. Contudo eles
não ficam abandonados, pois esta experiência conflui para a compreensão do
carisma que é dado a Afonso na fundação.
Depois
de expulsa de Scala em 25 de maio de 1733, Afonso visita Crostarosa em Nocera,
em abril de 1735 e depois em Foggia durante a missão em dezembro de 1745.
Conservou duas cartas até o fim de sua vida.
Note-se
que as Constituições da Congregação do Santíssimo Redentor, no que se refere à
teologia espiritual, têm muito a ver com a teologia espiritual de Maria Celeste
Crostarosa. É uma só família com dois ramos que se completam.
A
Serva de Deus tem o processo de beatificação em andamento. Há um milagra no
Canadá, ainda processo não fora iniciado.
Pelo
que vimos, tirar Maria Celeste do momento da fundador, pode ser um risco de
negar a história.
Fonte: OLIVEIRA CSSR, Pe. Luíz Carlos de. Maria Celeste Crostarosa. Informativo da Província. Nº 215, out
2008. pp. 11-13.
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