A Imaculada Conceição
da Maria Virgem - singular privilégio concedido por Deus, desde toda a
eternidade, Àquela que seria Mãe de seu Filho Unigênito - preside a todos os
louvores que Lhe rendemos na recitação de seu Pequeno Ofício. Assim, parece-nos
oportuno percorrer rapidamente a história dessa "piedosa crença" que
atravessou os séculos, até encontrar, nas infalíveis palavras de Pio IX, sua
solene definição dogmática.
Onze séculos de tranquila aceitação da "piedosa
crença"
Os mais antigos
Padres da Igreja, amiúde se expressam em termos que traduzem sua crença na
absoluta imunidade do pecado, mesmo o original, concedida à Virgem Maria.
Assim, por exemplo, São Justino, Santo Irineu, Tertuliano, Firmio, São Cirilo
de Jerusalém, Santo Epifânio, Teódoro de Ancira, Sedulio e outros comparam
Maria Santíssima com Eva antes do pecado. Santo Efrém, insigne devoto da
Virgem, A exalta como tendo sido "sempre, de corpo e de espírito, íntegra
e imaculada". Para Santo Hipólito Ela é um"tabernáculo isento de toda
corrupção". Orígenes A aclama"imaculada entre imaculadas, nunca
afetada pela peçonha da serpente". Por Santo Ambrósio é Ela declarada
"vaso celeste, incorrupta, virgem imune por graça de toda mancha de
pecado". Santo Agostinho afirma, disputando contra Pelágio, que todos os
justos conheceram o pecado,"menos a Santa Virgem Maria, a qual, pela honra
do Senhor, não quero que entre nunca em questão quando se trate de pecados".
Cedo começou a Igreja
- com primazia da Oriental - a comemorar em suas funções litúrgicas a imaculada
conceição de Maria. Passaglia, no seu De Inmaculato Deiparae Conceptu, crê que
a princípios do Século V já se celebrava a festa da Conceição de Maria (com o
nome de Conceição de Sant'Ana) no Patriarcado de Jerusalém. O documento
fidedigno mais antigo é o cânon de dita festa, composto por Santo André de
Creta, monge do mosteiro de São Sabas, próximo a Jerusalém, o qual escreveu
seus hinos litúrgicos na segunda metade do século VII.
Tampouco faltam
autorizadíssimos testemunhos dos Padres da Igreja, reunidos em Concílio, para
provar que já no século VII era comum e recebida por tradição a piedosa crença,
isto é, a devoção dos fiéis ao grande privilégio de Maria (Concílio de Latrão,
em 649, e Concílio Constantinopolitano III, em 680).
Em Espanha, que se
gloria de ter recebido com a fé o conhecimento deste mistério, comemora-se sua
festa desde o século VII. Duzentos anos depois, esta solenidade aparece
inscrita nos calendários da Irlanda, sob o título de "Conceição de
Maria".
Também no século IX
era já celebrada em Nápoles e Sicílias, segundo consta do calendário gravado em
mármore e editado por Mazzocchi em 1744.
Em tempos do
Imperador Basílio II (976-1025), a festa da "Conceição de Sant'Ana"
passou a figurar no calendário oficial da Igreja e do Estado, no Império
Bizantino.
No século XI parece
que a comemoração da Imaculada estava estabelecida na Inglaterra, e, pela mesma
época, foi recebida em França. Por uma escritura de doação de Hugo de Summo,
consta que era festejada na Lombardia (Itália) em 1047. Certo é também que em
fins do século XI, ou princípios do XII, celebrava-se em todo o antigo Reino de
Navarra.
Séculos XII-XIII:
Oposições
No mesmo século XII
começou a ser combatido, no Ocidente, este grande privilégio de Maria
Santíssima.
Tal oposição haveria
ainda de ser mais acentuada e mais precisa na centúria seguinte, no período
clássico da escolástica. Entre os que puseram em dúvida a Imaculada Conceição,
pela pouca exatidão de idéias à matéria encontram-se doutos e virtuosos varões,
como, por exemplo, São Bernardo, São Boaventura, Santo Alberto Magno e o
angélico São Tomás de Aquino.
O combate a esta
augusta prerrogativa da Virgem não fez senão acrisolar o ânimo de seus
partidários. Assim, o século XIV se inicia com uma grande reação a favor da
Imaculada, na qual se destacou, como um de seus mais ardorosos defensores, o
beato espanhol Raimundo Lulio.
Outro dos primeiros e
mais denodados campeões da Imaculada Conceição foi o venerável João Duns Escoto
(seu país é natal é incerto: Escócia, Inglaterra ou Irlanda; morreu em 1308),
glória da Ordem dos Menores Franciscanos, o qual, depois de bem fixar os
verdadeiros termos da questão, estabeleceu com admirável clareza os sólidos
fundamentos para desvanecer as dificuldades que os contrários opunham à
singular prerrogativa mariana.
Sobre o impulso dado
por Escoto à causa da Imaculada Conceição, existe uma tocante legenda. Teria
ele vindo de Oxford a Paris, precisamente para fazer triunfar o imaculatismo.
Na Universidade da Sorbonne, em 1308, sustentou uma pública e solene disputa em
favor do privilégio da Virgem.
No dia dessa grande
ato, Escoto, quando chegou ao local da discussão, prosternou-se diante de uma
imagem de Nossa Senhora que se encontrava em sua passagem, e lhe dirigiu esta
prece: "Dignare me laudare te, Virgo
sacrata: da mihi virtutem contra
hostes tuos". A Virgem, para mostrar seu contentamento com esta
atitude inclinou a cabeça - postura que, a partir de então, Ela teria
conservado...
Depois de Escoto, a
solução teológica das dificuldades levantadas contra a Imaculada Conceição se
tornou casa dia mais clara e perfeita, com o que seus defensores se
multiplicaram prodigiosamente. Em seu favor escreveram inúmeros filhos de São
Francisco, entre os quais se podem contar os franceses Aureolo (m. em 1320) e
Mayron (m. em 1325), o escocês Bassolis e o espanhol Guillermo Rubión.
Acredita-se que esses ardorosos propagandistas do santo mistério estejam na
origem de sua celebração em Portugal, nos primórdios do século XIV.
O documento mais
antigo da instituição da festa da Imaculada nesse país é um decreto do Bispo de
Coimbra, D. Raimundo Evrard, datado de 17 de Outubro de 1320. A par dos doutores
franciscanos, cumpre ainda mencionar, entre os defensores da Imaculada
Conceição nos séculos XIV-XV, o carmelita João Bacon (m. em 1340), o
agostiniano Tomás de Estrasburgo, Dionísio, o Cartuxo (m. em 1471), Gerson (m.
em 1429), Nicolau de Cusa (m. em 1464) e outros muitos esclarecidos teólogos
pertencentes a diversas escolas e nações.
Séculos XV-XVI: acirradas disputas
Em meados do século
XV, a Imaculada Conceição foi objeto de renhido combate durante o Concílio de
Basiléia, resultando num decreto de definição sem valor dogmático, posto que
este sínodo perdeu a legitimidade ao se desligar do Papa.
Entretanto, crescia
cada dia mais o número das cidades, nações e colégios que celebravam
oficialmente a festa da
Imaculada. E com tal
fervor, que nas cortes da Catalunha, reunidas em Barcelona entre 1454 e 1458,
decretou-se pena de perpétuo desterro para quem combatesse o santo privilégio.
O autêntico
Magistério da Igreja não tardou a dar satisfação aos defensores do dogma e da
festa. Pela bula Cum proeexcelsa, de
27 de Fevereiro de 1477, o Papa Sixto IV aprovou a festa da Conceição de Maria,
enriqueceu-a de indulgências semelhantes às festas do Santíssimo Sacramento e
autorizou ofício e missa especial para essa solenidade.
Pelos fins do século
XV, porém, a disputa em torno da Imaculada Conceição de tal maneira acirrou os
ânimos dos contendores, que o mesmo Papa Sixto IV se viu obrigado a publicar,
em data de 4 de setembro de 1483, a Constituição Grave Nimis, proibindo sob
pena de excomunhão que os de uma parte chamassem hereges aos da outra.
Por essa época,
festejavam a Imaculada célebres universidades, como as de Oxford, de Cambridge
e a de Paris, a qual, em 1497, instituiu para todos os seus doutores o
juramento e o voto de defender perpetuamente o mistério da Imaculada Conceição,
excluindo de seus quadros quem não os fizesse. De modo semelhante procederam as
universidades de Colônia (em 1499), de Magúncia (em 1501) e a de Valência (em
1530).
No Concílio de Trento
(1545-1563) se ofereceu nova ocasião para denodado combate entre os dois
partidos. Sem proferir uma definição dogmática da Imaculada Conceição, esta assembléia
confirmou de modo solene as decisões de Sixto IV. A 15 de Junho de 1546, na
sessão V, em seguida aos cânones sobre o pecado original, acrescentaram-se
estas significativas palavras: "O sagrado Concílio declara que não é sua
intenção compreender neste decreto, que trata do pecado original, a
Bem-aventurada e imaculada Virgem Maria, Mãe de Deus, mas que devem observar-se
as constituições do Papa Sixto IV, de feliz memória, sob as penas que nelas se
cominam e que este Concílio renova".
Por esse tempo,
começaram a reforçar as fileiras dos defensores da Imaculada Conceição os
teólogos da recém-fundada Companhia de Jesus, entre os quais não se achou um só
de opinião contrária. Aliás, pelos primeiros missionários jesuítas no Brasil
temos notícia de que, já em 1554, celebrava-se o singular privilégio mariano em
nosso País. Além da festa comemorada no dia 8 de Dezembro, capelas, ermidas e
igrejas eram edificadas sob o título de Nossa Senhora da Conceição.
Entretanto, a piedosa
crença ainda suscitava polêmicas, coibidas pela intervenção do Sumo Pontífice.
Assim, em outubro de 1567, São Pio V, condenando uma proposição de Bayo que
afirmava ter morrido Nossa Senhora em consequência do pecado herdado de Adão,
proibiu novamente a disputa acerca do augusto privilégio da Virgem.
Séculos XVII e seguintes: consolidação da "piedosa
crença"
No século XVII, o
culto da Imaculada Conceição conquista Portugal inteiro, desde os reis e os
teólogos até os mais humildes filhos do povo. A 9 de Dezembro de 1617, a
Universidade de Coimbra, reunida em claustro pleno, resolve escrever ao Papa
manifestando-lhe a sua crença na imaculabilidade de Maria.
Naquele mesmo ano,
Paulo V, decretou que ninguém se atrevesse a ensinar publicamente que Maria
Santíssima teve pecado original. Semelhante foi a atitude de Gregório XV, em
1622.
Por essa época, a
Universidade de Granada se obrigou a defender a Imaculada Conceição com voto de
sangue, quer dizer, comprometendo-se a dar a vida e derramar o sangue, se
necessário fosse, na defesa deste mistério. Magnífico exemplo que foi imitado,
sucessivamente, por grande número de cabidos, cidades, reinos e ordens
militares.
A partir do século
XVII também foram se multiplicando as corporações e sociedades, tanto
religiosas como civis, e até mesmo estados, que adotaram por padroeira à Virgem
no mistério de sua Imaculada Conceição.
Digna de particular
referência é a iniciativa de D. João IV, Rei de Portugal, proclamando Nossa
Senhora da Conceição padroeira de seus "Reinos e Senhorios", ao mesmo
tempo que jura defendê-La até à morte, segundo se lê na provisão régia de 25 de
março de 1646. A partir deste momento, em homenagem à sua Imaculada Soberana,
nunca mais os reis portugueses puseram a coroa na cabeça.
Em 1648, aquele mesmo
Monarca mandou cunhar moedas de outro e prata. Foi com estas que se pagou o
primeiro feudo a Nossa Senhora. Com o nome de Conceição, tais moedas tinham no
anverso a legenda: JOANNES IIII, D. G.
PORTUGALIAE ET ALBARBIAE REX, a Cruz de Cristo e as armas lusitanas. No
reverso: a imagem da Senhora da Conceição sobre o globo e a meia lua, com a
data de 1648 e, nos lados, o sol, o espelho, o horto, a casa de ouro, a fonte
selada e a Arca da Aliança, símbolos bíblicos da Santíssima Virgem.
Outro decreto de D.
João IV, assinado em 30 de junho de 1654, ordenava que "em todas as portas
e entradas das cidades, vilas e lugares de seus Reinos", fosse colocada
uma lápide cuja inscrição exprimisse a fé do povo português na imaculada
Conceição de Maria.
Igualmente a partir
do século XVII imperadores, reis e as cortes dos reinos começaram a pedir com
admirável constância, e com uma insistência de que há poucos exemplos na
História, a declaração dogmática da Imaculada Conceição.
Pediram-na a Urbano
VIII (m. em 1644) o Imperador Fernando II da Áustria; Segismundo, Rei da
Polônia; Leopoldo, Arquiduque do Tirol; o eleitor de Magúncia; Ernesto de
Baviera, eleitor de Colônia.
O mesmo Urbano VIII a
pedidos do Duque de Mântua e de outros príncipes, criou a ordem militar dos
Cavaleiros da Imaculada Conceição, aprovando ao mesmo tempo seus estatutos. Por
devoção à Virgem Imaculada, quis ele ser o primeiro a celebrar o augusto
Sacrifício na primeira igreja edificada em Roma sob o título da Imaculada, para
uso dos menores capuchinhos de São Francisco.
Porém, o ato mais
importante emanado da Santa Sé, no século XVII, em favor da Imaculada Conceição,
foi a bula Sollicitude omnium Ecclesiarum,
do Papa Alexandre VII, em 1661. Neste documento, escrito de sua própria mão, o
Pontífice renova e ratifica as constituições em favor de Maria Imaculada, ao
mesmo tempo que impõe gravíssimas penas a quem sustentar e ensinar opinião
contrária aos ditos decretos e constituições. Esta bula memorável precede
diretamente, sem outro decreto intermediário, a bula decisiva de Pio IX.
Em 1713, Felipe V de
Espanha e as Cortes de Aragão e Castela pediram a solene definição a Clemente
XI. E o mesmo Rei, com quase todos os Bispos espanhóis, as universidades e
Ordens religiosas, a solicitaram a Clemente XII, em 1732.
No pontificado de
Gregório XVI, e nos primeiros anos de Pio IX, elevaram-se à Sé Apostólica mais
de 220 petições de Cardeais, Arcebispos e Bispos (sem contar as dos cabidos e
ordens religiosas) para que se fizesse a definição dogmática.
O triunfo da Imaculada Conceição
Enfim, chegado era o
tempo. Em 2 de fevereiro de 1849, Pio IX, desterrado em Gaeta, escreveu a todos
os Patriarcas Primazes, Arcebispos e Bispos do orbe a Encíclica Ubi Primum, questionando-lhes acerca da
devoção de seu clero e de seus povos ao mistério da Imaculada Conceição, e seu
desejo de vê-lo definido.
De um total de 750
Cardeais, Bispos e vigários apostólicos que em seu seio contava então a Igreja,
mais de 600 responderam ao Sumo Pontífice. Levando-se em conta as dioceses que
estariam vacantes, os prelados enfermos e as respostas perdidas, pode-se dizer
que todos atenderam à solicitação do Papa, manifestando unanimemente que a fé
de seu povo era completamente favorável à Imaculada Conceição, e apenas cinco
se diziam duvidosos quanto à oportunidade de uma declaração dogmática.
Afirmara-se a crença
universal da Igreja. Roma iria falar, a causa estava julgada.
Agora - são palavras
de uma testemunha da bela festa de 8 de dezembro de 1854 - transportemo-nos ao
augusto templo do Chefe dos Apóstolos (Basílica de São Pedro de Roma). Nas suas
amplas naves se comprime e se confunde uma imensa multidão impaciente, porém
recolhida. É hoje em Roma, como outrora em Éfeso: as celebrações de Maria são
em toda a parte populares. Os romanos se aprestam a receber a definição da
Imaculada Conceição, como os efesianos acolheram a da maternidade divina de Maria:
com cânticos de júbilo e manifestações do mais vivo entusiasmo.
Eis no limiar da
Basílica o Soberano Pontífice. Circundam-no 54 Cardeais, 42 Arcebispos e 98
Bispos dos quatro cantos do orbe cristão, duas vezes mais vasto que o antifo
mundo romano. Os Anjos da Igrejas estão presentes como testemunhas de fé de
seus povos na Imaculada Conceição. Subitamente, irrompem as vozes em tocantes e
reiteradas aclamações. O cortejo dos Bispos atravessa lentamente o longo
corredor do Altar da Confissão. Sobre a cátedra de São Pedro está sentado seu
258º sucessor.
Iniciam-se os santos
mistérios. Logo o Evangelho é anunciado e cantado nas diversas línguas do
Oriente e do Ocidente. Eis o solene momento marcado para o decreto pontifício.
Um Cardeal carregado de anos e de méritos, aproxima-se do trono: é o decano do
Sacro Colégio; feliz está ele, como outrora o velho Simeão, por ver o dia da
glória de Maria ... Em nome de toda a Igreja, dirige ele ao Vigário de Cristo
uma derradeira postulação.
O Papa, os Bispos e
toda a grande assembleia caem de joelhos; a invocação ao Espírito Santo se faz
ouvir; o sublime hino é repetido por cinquenta mil vozes ao mesmo tempo,
subindo aos Céus como imenso concerto.
Cessado o cântico,
ergue-se o Pontífice sobre a cátedra de São Pedro; sua face é iluminada por
celeste raio, visível efusão do Espírito de Deus; e de uma voz profundamente
emocionada, em meio às lágrimas de alegria, pronuncia ele as solenes palavras
que colocam a Imaculada Conceição de Maria no número dos artigos de nossa fé:
"Declaramos -
disse ele -, pronunciamos e definimos que a doutrina de que a Bem-aventurada
Virgem Maria, na primeira instante de sua conceição, por singular graça e
privilégio de Deus Onipotente, em atenção aos méritos de Jesus Cristo, Salvador
do gênero humano, foi preservada imune de toda mancha de culpa original, essa
doutrina foi revelada por Deus, e deve ser, portanto, firme e constantemente
crida por todos os fiéis".
O Cardeal decano,
prostrado segunda vez aos pés do Pontífice, suplicou-lhe então que a publicasse
as cartas apostólicas contendo a definição. E como promotor da fé, acompanhado
dos protonotários apostólicos, pediu também que se lavrasse um processo verbal
desse grande ato. Ao mesmo tempo, o canhão do Castelo de Santo Angêlo e todos
os sinos da Cidade Eterna anunciavam a glorificação da Virgem Imaculada.
À noite, Roma, cheia
de ruidosas e alegres orquestrazs embandeirada, iluminada, coroada de
inscrições e de emblemas, foi imitada por milhares de vilas e cidades em toda a
superfície do globo.
O ano seguinte pode
ser chamado o Ano da Imaculada Conceição: quase todos os dias foram assinalados
por destas em honra da Santíssima Virgem.
Em 1904, São Pio X
celebrou, juntamente com toda a Igreja Universal, com grande solenidade e
regozijo, o cinquentenário da definição do dogma da Imaculada Conceição.
Papa Pio XII
O Papa Pio XII, por
sua vez, em 1954 comemorou o primeiro centenário dessa gloriosa verdade de fé,
decretanto o Ano Santo Mariano. Celebração esta coroada pela Encíclica Ad Coeli Reginam, na qual o mesmo
Pontífice proclama a soberania da Santíssima Virgem, e estabelece a festa anual
de Nossa Senhora Rainha.
Fonte: CLÁ DIAS, JOÃO. Pequeno Ofício da Imaculada
Conceição Comentado. Artpress. São Paulo, 1997, pp. 494 à
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