A IMACULADA CONCEIÇÃO
“Piedosa crença” que se tornou
dogma
A Imaculada Conceição
da Maria Virgem - singular privilégio concedido por Deus, desde toda a
eternidade, Àquela que seria Mãe de seu Filho Unigênito - preside a todos os
louvores que Lhe rendemos na recitação de seu Pequeno Ofício. Assim, parece-nos
oportuno percorrer rapidamente a história dessa "piedosa crença" que
atravessou os séculos, até encontrar, nas infalíveis palavras de Pio IX, sua
solene definição dogmática.
Onze séculos de tranquila aceitação da "piedosa
crença"
Os mais antigos
Padres da Igreja, amiúde se expressam em termos que traduzem sua crença na
absoluta imunidade do pecado, mesmo o original, concedida à Virgem Maria.
Assim, por exemplo, São Justino, Santo Irineu, Tertuliano, Firmio, São Cirilo
de Jerusalém, Santo Epifânio, Teódoro de Ancira, Sedulio e outros comparam
Maria Santíssima com Eva antes do pecado. Santo Efrém, insigne devoto da
Virgem, A exalta como tendo sido "sempre, de corpo e de espírito, íntegra
e imaculada". Para Santo Hipólito Ela é um"tabernáculo isento de toda
corrupção". Orígenes A aclama"imaculada entre imaculadas, nunca
afetada pela peçonha da serpente". Por Santo Ambrósio é Ela declarada
"vaso celeste, incorrupta, virgem imune por graça de toda mancha de
pecado". Santo Agostinho afirma, disputando contra Pelágio, que todos os
justos conheceram o pecado,"menos a Santa Virgem Maria, a qual, pela honra
do Senhor, não quero que entre nunca em questão quando se trate de pecados".
Cedo começou a Igreja
- com primazia da Oriental - a comemorar em suas funções litúrgicas a imaculada
conceição de Maria. Passaglia, no seu De Inmaculato Deiparae Conceptu, crê que
a princípios do Século V já se celebrava a festa da Conceição de Maria (com o
nome de Conceição de Sant'Ana) no Patriarcado de Jerusalém. O documento
fidedigno mais antigo é o cânon de dita festa, composto por Santo André de
Creta, monge do mosteiro de São Sabas, próximo a Jerusalém, o qual escreveu
seus hinos litúrgicos na segunda metade do século VII.
Tampouco faltam
autorizadíssimos testemunhos dos Padres da Igreja, reunidos em Concílio, para
provar que já no século VII era comum e recebida por tradição a piedosa crença,
isto é, a devoção dos fiéis ao grande privilégio de Maria (Concílio de Latrão,
em 649, e Concílio Constantinopolitano III, em 680).
Em Espanha, que se
gloria de ter recebido com a fé o conhecimento deste mistério, comemora-se sua
festa desde o século VII. Duzentos anos depois, esta solenidade aparece
inscrita nos calendários da Irlanda, sob o título de "Conceição de
Maria".
Também no século IX
era já celebrada em Nápoles e Sicílias, segundo consta do calendário gravado em
mármore e editado por Mazzocchi em 1744.
Em tempos do
Imperador Basílio II (976-1025), a festa da "Conceição de Sant'Ana"
passou a figurar no calendário oficial da Igreja e do Estado, no Império
Bizantino.
No século XI parece
que a comemoração da Imaculada estava estabelecida na Inglaterra, e, pela mesma
época, foi recebida em França. Por uma escritura de doação de Hugo de Summo,
consta que era festejada na Lombardia (Itália) em 1047. Certo é também que em
fins do século XI, ou princípios do XII, celebrava-se em todo o antigo Reino de
Navarra.
Séculos XII-XIII:
Oposições
No mesmo século XII
começou a ser combatido, no Ocidente, este grande privilégio de Maria
Santíssima.
Tal oposição haveria
ainda de ser mais acentuada e mais precisa na centúria seguinte, no período
clássico da escolástica. Entre os que puseram em dúvida a Imaculada Conceição,
pela pouca exatidão de idéias à matéria encontram-se doutos e virtuosos varões,
como, por exemplo, São Bernardo, São Boaventura, Santo Alberto Magno e o
angélico São Tomás de Aquino.